A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Diretoria Regional da Bahia, torna pública a abertura de inscrições no período de 04 a 17/09/2008, para o preenchimento de vagas nos cargos de Agente de Correios: Atividades Tratamento, Distribuição e/ou Coleta e Comercial e formação de cadastro reserva. A validade deste certame para as Atividades de Tratamento e Distribuição e /ou Coleta será de 01 (um) ano, e para Atividade Comercial será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, contratada por intermédio de licitação, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital, em obediência ao contrato nº. 0089/2008. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da ECT.
1.2. A primeira fase da seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem 50(cinqüenta) pontos em cada uma das disciplinas. Os exames pré-admissionais terão caráter eliminatório, devendo o candidato comprovar todos os requisitos exigidos no edital e ser considerado APTO nos exames médicos e complementares.
1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vagarem ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as localidades-base ou cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.
1.4. A jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.
1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato por prazo indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela empresa.
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